Em Rebelião que Aconteceu no dia 25/07/2017 no CDP de Pinheiros, Uma Equipe de produtores da TV Record São Paulo foi detida para Averiguação Por Agentes Penitenciários e Policia Militar no Entorno do presidio porque estavam sobrevoando a Área de segurança com um DRONE, Lembrando que esta pratica é permitida em locais Abertos que não seja restrito e tenha Autorizaqção.
A ANAC criou regras para as operações civis de aeronaves não tripuladas, também conhecidas como drones.
O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017 (RBAC-E nº 94/2017) da ANAC é complementar às normas de operação de drones estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Pelo regulamento da ANAC, aeromodelos são as aeronaves não tripuladas remotamente pilotadas usadas para recreação e lazer e as aeronaves remotamente pilotadas (RPA) são as aeronaves não tripuladas utilizadas para outros fins como experimentais, comerciais ou institucionais.
Os dois tipos (aeromodelos e RPA) só podem ser operados em áreas com no mínimo 30 metros horizontais de distância das pessoas não anuentes ou não envolvidas com a operação e cada piloto remoto só poderá operar um equipamento por vez.
Para operar um aeromodelo, as normas da ANAC são bem simples! Basta respeitar a distância-limite de terceiros e observar as regras do DECEA e da ANATEL. Aeromodelos com peso máximo de decolagem (incluindo-se o peso do equipamento, de sua bateria e de eventual carga) de até 250 gramas não precisam ser cadastrados junto à ANAC. Os aeromodelos operados em linha de visada visual até 400 pés acima do nível do solo devem ser cadastrados e, nesses casos, o piloto remoto do aeromodelo deverá possuir licença e habilitação.
Fonte: produção e Imagens canal City News/YouTube
Oslaim Brito
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